A aposentadoria especial para professores reconhece as características únicas da profissão, que envolve desgastes físicos e mentais. Portanto, os profissionais que atuam nessa área têm direito a um período de contribuição reduzido.**
A Reforma da Previdência estabeleceu idades mínimas para a aposentadoria de professores, então fica 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, com pelo menos 25 e 30 anos de contribuição, respectivamente.
A aposentadoria especial é destinada a professores do ensino infantil, fundamental e médio. Além disso, diretores, coordenadores e assessores pedagógicos que comprovarem tempo de efetivo exercício das funções de magistério também têm esse direito.
Um professor pode perder o direito à aposentadoria especial se não comprovar efetivamente o tempo de exercício na função ou se mudar de função e não mais atuar no magistério. Portanto, é crucial manter sempre a documentação de comprovação.
Professores que já estavam no mercado de trabalho antes da Reforma da Previdência e atendem a determinados critérios podem se enquadrar nas regras de transição ou nas regras anteriores à reforma, dependendo do caso específico.
O cálculo do tempo de contribuição do professor leva em conta as contribuições realizadas tanto ao INSS quanto ao regime próprio de previdência. Além disso, é importante ressaltar que somente o tempo em efetivo exercício das funções de magistério é considerado para esse cálculo.
Existem principalmente dois tipos de aposentadoria para professores: a aposentadoria por idade e a aposentadoria especial de professor, cada uma com seus requisitos específicos.
Você pode comprovar o tempo de magistério utilizando documentos como contratos de trabalho, fichas de registro, declarações de escolas e instituições de ensino, bem como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
Professores de universidades federais têm vínculo com o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e obedecem a regras específicas. No entanto, a Reforma da Previdência impôs a necessidade de que homens atinjam 60 anos de idade e 35 anos de contribuição, enquanto mulheres devem atingir 57 anos de idade e 30 anos de contribuição.
Em conclusão, se você é professor, é fundamental que você conheça seus direitos e saiba o melhor momento para iniciar o processo de aposentadoria junto ao INSS.
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