Dentistas têm direito à aposentadoria especial após 25 anos de contribuição, considerando que estão expostos a agentes nocivos biológicos de forma habitual e permanente, não ocasional nem intermitente.
Para a aposentadoria especial como dentista, é necessário comprovar 25 anos de atividade em condições especiais, que prejudiquem a saúde; contribuir ao INSS, seja como empregado ou autônomo; e, documentar a exposição a agentes nocivos, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) fornecido pelo empregador, e para os profissionais autônomos, devem apresentar laudos, PPPs emitidos por profissionais habitados como Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho, , entre outros meios de provas.
O cálculo da aposentadoria especial leva em conta 100% da média de todos os salários independente do ano de contribuição, sendo possível em alguns casos descartes das menores contribuições. Não há aplicação do fator previdenciário, portanto pode resultar em um benefício mais vantajoso.
Para comprovação, dentistas empregados podem utilizar o PPP, que é fornecido pela empresa. Já os autônomos podem usar laudos técnicos, declarações, recibos de compra de equipamentos de proteção e outros documentos que comprovem a exposição a agentes nocivos.
O STF reconheceu o direito à aposentadoria especial para profissionais expostos a agentes nocivos à saúde, mesmo que de forma não contínua. Importante ressaltar que a decisão poderia variar dependendo do contexto e dos casos específicos julgados.
Dentistas se aposentam mais cedo devido à exposição contínua a agentes biológicos que podem ser prejudiciais à saúde. A legislação previdenciária reconhece que profissões com essa característica têm direito a um tempo reduzido de contribuição.
Sim, quem obtém a aposentadoria especial pode continuar trabalhando, desde que a atividade não seja em condições que lhe garantiram o direito à aposentadoria especial, ou seja, não esteja mais exposto a agentes nocivos. Caso o beneficiário da aposentadoria especial retorne ou permaneça em atividade que o exponha a esses agentes, o benefício pode ser suspenso. Porém, se optar por atuar em atividades que não geram risco, pode continuar trabalhando normalmente sem prejuízo ao seu benefício.
Você pode conhecer mais sobre aposentadoria especial neste artigo: Tudo sobre Aposentadoria Especial
Fale comigo e vamos te ajudar...