A “Revisão da Vida Toda” é um tipo de revisão previdenciária que busca incluir no cálculo da aposentadoria todas as contribuições feitas pelo segurado ao INSS, desde o início de sua vida laboral, e não apenas aquelas realizadas após julho de 1994, como determinado pelas regras de transição da Lei 9.876/99.
Antes dessa lei, o cálculo da aposentadoria levava em consideração a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição, correspondendo a, no mínimo, 80% de todo o período contributivo desde a competência julho de 1994. Com a Lei 9.876/99, essa regra de cálculo mudou, e passou-se a desconsiderar as contribuições anteriores a essa data.
A revisão da vida toda visa corrigir possíveis distorções causadas por essa regra de transição, especialmente para aqueles segurados que tiveram contribuições mais altas antes de 1994 e que, por conta da mudança, tiveram um cálculo menos vantajoso.
Ela se baseia no princípio de que o segurado tem o direito de escolher a regra mais favorável para o cálculo de seu benefício. Assim, se ao considerar todas as contribuições, desde o início de sua vida laboral, o valor da aposentadoria for mais vantajoso, o segurado tem direito à diferença.
Em dezembro de 2019, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito à “Revisão da Vida Toda”, beneficiando muitos aposentados que tiveram prejuízos no cálculo de seus benefícios em função das regras de transição.
O prazo para solicitar a “Revisão da Vida Toda” é de 10 anos a contar da data da primeira concessão da aposentadoria.
No direito previdenciário, chama-se este prazo de “decadência” e ele serve para dar segurança jurídica tanto ao cidadão quanto à Previdência Social. Isso significa que o direito à revisão se extingue após o prazo de 10 anos, e você não poderá mais alterar o benefício, exceto em algumas situações que a lei prevê.
Muitos segurados não têm conhecimento desse prazo e acabam por perder a oportunidade de ter seu benefício revisado e possivelmente aumentado. Por isso, é fundamental estar bem informado e, ao identificar a possibilidade de revisão, buscar os seus direitos dentro do período estabelecido.
A “Revisão da Vida Toda” beneficia segurados do INSS que:
Você deve analisar cada situação individualmente, e se você fez as maiores contribuições após julho de 1994, a revisão pode não ser vantajosa.
Quem não tem direito à “Revisão da Vida Toda” geralmente inclui aposentados com contribuições menores antes de 1994, pois a revisão pode reduzir o benefício. Aqueles que ultrapassaram o prazo de 10 anos após a concessão do benefício também estão excluídos. Alguns benefícios já possuem cálculos específicos ou são regidos por decisões judiciais anteriores, o que impede uma nova revisão sobre o mesmo tema. Beneficiários que iniciaram suas contribuições após julho de 1994 ou têm poucas contribuições antes dessa data também não se beneficiam.
A “Revisão da Vida Toda” é especialmente vantajosa para segurados que tiveram contribuições mais elevadas no início de sua vida laboral, antes de julho de 1994. Isso porque, a partir dessa data, com a Lei 9.876/99, as contribuições anteriores foram desconsideradas ou tiveram um peso menor no cálculo da aposentadoria.
Portanto, a revisão é benéfica principalmente para:
Para solicitar a “Revisão da Vida Toda”, é necessário reunir uma série de documentos que comprovem o histórico contributivo do segurado ao longo de toda a sua vida laboral. Os documentos mais relevantes incluem:
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