fbpx
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Guia Atualizado 2023
27 de outubro de 2023
aposentadoria rural
Aposentadoria Rural em 2023: Guia do Trabalhador do Campo
30 de outubro de 2023

O que é a revisão da vida toda?

A “Revisão da Vida Toda” é um tipo de revisão previdenciária que busca incluir no cálculo da aposentadoria todas as contribuições feitas pelo segurado ao INSS, desde o início de sua vida laboral, e não apenas aquelas realizadas após julho de 1994, como determinado pelas regras de transição da Lei 9.876/99.

Antes dessa lei, o cálculo da aposentadoria levava em consideração a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição, correspondendo a, no mínimo, 80% de todo o período contributivo desde a competência julho de 1994. Com a Lei 9.876/99, essa regra de cálculo mudou, e passou-se a desconsiderar as contribuições anteriores a essa data.

A revisão da vida toda visa corrigir possíveis distorções causadas por essa regra de transição, especialmente para aqueles segurados que tiveram contribuições mais altas antes de 1994 e que, por conta da mudança, tiveram um cálculo menos vantajoso.

Ela se baseia no princípio de que o segurado tem o direito de escolher a regra mais favorável para o cálculo de seu benefício. Assim, se ao considerar todas as contribuições, desde o início de sua vida laboral, o valor da aposentadoria for mais vantajoso, o segurado tem direito à diferença.

Em dezembro de 2019, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito à “Revisão da Vida Toda”, beneficiando muitos aposentados que tiveram prejuízos no cálculo de seus benefícios em função das regras de transição.

 

 

Qual o prazo para ajuizar revisão da vida toda?

O prazo para solicitar a “Revisão da Vida Toda” é de 10 anos a contar da data da primeira concessão da aposentadoria.

No direito previdenciário, chama-se este prazo de “decadência” e ele serve para dar segurança jurídica tanto ao cidadão quanto à Previdência Social. Isso significa que o direito à revisão se extingue após o prazo de 10 anos, e você não poderá mais alterar o benefício, exceto em algumas situações que a lei prevê.

Muitos segurados não têm conhecimento desse prazo e acabam por perder a oportunidade de ter seu benefício revisado e possivelmente aumentado. Por isso, é fundamental estar bem informado e, ao identificar a possibilidade de revisão, buscar os seus direitos dentro do período estabelecido.

 

Quem tem direito à revisão da vida toda?

A “Revisão da Vida Toda” beneficia segurados do INSS que:

  1. Contribuíram com valores elevados antes de julho de 1994, quando uma nova legislação alterou o cálculo dos benefícios e desconsiderou valores anteriores.
  2. Tiveram salários maiores no início da carreira contributiva.
  3. Estão aposentados ou são pensionistas e suas contribuições anteriores a julho de 1994 não influenciaram no cálculo de seu benefício.
  4. Estão dentro do prazo de 10 anos após a concessão da aposentadoria para pedir a revisão.

Você deve analisar cada situação individualmente, e se você fez as maiores contribuições após julho de 1994, a revisão pode não ser vantajosa.

Quem não tem direito à revisão da vida toda?

Quem não tem direito à “Revisão da Vida Toda” geralmente inclui aposentados com contribuições menores antes de 1994, pois a revisão pode reduzir o benefício. Aqueles que ultrapassaram o prazo de 10 anos após a concessão do benefício também estão excluídos. Alguns benefícios já possuem cálculos específicos ou são regidos por decisões judiciais anteriores, o que impede uma nova revisão sobre o mesmo tema. Beneficiários que iniciaram suas contribuições após julho de 1994 ou têm poucas contribuições antes dessa data também não se beneficiam.

 

Para quem vale a pena revisão da vida toda?

A “Revisão da Vida Toda” é especialmente vantajosa para segurados que tiveram contribuições mais elevadas no início de sua vida laboral, antes de julho de 1994. Isso porque, a partir dessa data, com a Lei 9.876/99, as contribuições anteriores foram desconsideradas ou tiveram um peso menor no cálculo da aposentadoria.

Portanto, a revisão é benéfica principalmente para:

  1. Se você recebeu salários mais elevados no início de sua carreira e fez contribuições maiores ao INSS, em comparação com os anos seguintes.
  1. Aqueles que fizeram o cálculo da aposentadoria sem as contribuições pré-1994 e obtiveram um benefício menor do que teriam se considerassem todas as contribuições.
  2. Aposentados que começaram a trabalhar muito jovens e acumularam muitos anos de contribuição antes da implementação da Lei 9.876/99.
  3. Pessoas que experimentaram variações significativas em seus salários e contribuições ao longo dos anos e acreditam que o período anterior a 1994 foi mais vantajoso.

Quais os documentos necessários para fazer a revisão da vida toda?

Para solicitar a “Revisão da Vida Toda”, é necessário reunir uma série de documentos que comprovem o histórico contributivo do segurado ao longo de toda a sua vida laboral. Os documentos mais relevantes incluem:

  1. Carta de Concessão da Aposentadoria: Documento emitido pelo INSS no momento da concessão do benefício, detalhando o valor inicial, a data de início e o cálculo utilizado.
  2. CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais): Relatório detalhado de todas as contribuições feitas pelo segurado ao INSS, desde o início de sua vida laboral. Pode ser obtido diretamente nas agências do INSS ou pelo portal “Meu INSS”.
  3. 3. CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social): Comprova o tempo de serviço e os salários de contribuição. É essencial para períodos em que o CNIS pode apresentar lacunas ou inconsistências.
  4. Holerites ou Contracheques: Principalmente para quem contribuiu como empregado e deseja comprovar valores não registrados ou errados no CNIS.
  5. Documentos de Recolhimento (GPS) para Autônomos: Para quem contribuiu como autônomo ou como empresário, é fundamental apresentar as guias de recolhimento ao INSS.
  6. Procuração: Em casos em que o segurado esteja sendo representado por um advogado, é necessário um documento de procuração.
  7. Documentos Pessoais: RG, CPF e comprovante de residência.
  8. Decisões Judiciais (se houver): Caso o segurado já tenha ingressado com ações relacionadas à sua aposentadoria anteriormente.
  9. Documentos Complementares: Qualquer outro documento que possa ajudar a comprovar o tempo de contribuição ou os valores pagos, como declarações de atividades rurais, atividades especiais, entre outras.